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Virei Consultor Pessoa Física, e agora?
Atualizado em outubro de 2025
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Anualmente, você precisa pagar a Taxa de Fiscalização.
Endereço de emissão da GRU: conteudo.cvm.gov.br
Anualmente (até o dia 31 de março), você precisa enviar à CVM (via site):
- Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC)
- Formulário de Referência (FR)*
Fique atento! As informações devem ser enviadas, independentemente*:
- De você estar exercendo ou não a atividade de consultor;
- Que não tenha ocorrido alteração de dados em relação ao ano anterior.
Caso você atue como preposto ou empregado de uma consultoria de valores mobiliários (PJ), você está dispensado(a) de envio do Formulário de Referência, desde que a consultoria PJ insira seu nome no campo adequado do FR (que lista todos os consultores PF da empresa).
Atuando de forma profissional
Só é considerada atuação formal como consultor quando ela é exercida de forma profissional. O que isso significa:
Ser remunerado e ter contrato assinado com o cliente – Ficou na dúvida como montar esse contrato? Procure a iaas! para que possamos te apresentar um contrato ajustado e adequado ao ponto de vista da CVM.
Consequentemente, receber tal remuneração na pessoa física, com a emissão de recibo, recolhimento de impostos e declaração de imposto de renda. Consulte um especialista de confiança para poder ajudá-lo com essas questões.
Além do contrato, é exigido que você entregue a cada um dos seus clientes a política de negociação de valores mobiliários. Você pode encaminhá-la por meio eletrônico, mas não se esqueça de guardar a comprovação para fins de fiscalização.
Alternativamente, você pode estruturar um website e deixar disponíveis a política de investimentos, o código de ética e outros documentos. Isso é considerado como alternativa pela CVM.
Pontos de atenção
Consultor Pessoa Física não pode “Pejotizar”!
Você não pode fazer uso de outras pessoas jurídicas, não autorizadas pela CVM, para emitir recibo, nota fiscal, etc., sobre os seus serviços de consultoria. O caminho correto para isso é criar uma Consultoria de Valores Mobiliários PJ.
Não há vedação para que você tenha sua logomarca “pessoal”, seu website e se posicione de forma profissional. Porém, você não pode dar a entender que o seu serviço é realizado por uma pessoa jurídica. Por isso aconselhamos a criação de uma marca, ou nome fantasia, que não deixe dúvida de que o serviço é oferecido por uma pessoa física. Cuidado para não ser visto pela CVM como Consultor PJ. Isso deixará você passível de enquadramento.
Não há vedação à prestação de serviços tais como planejamento financeiro, consolidação de dados, planejamento patrimonial etc. Contudo, você precisa ter atenção e atuar de forma diligente nos quesitos transparência e conflitos de interesse.
Não se esqueça de que você precisa ter sempre arquivada (física ou eletronicamente, por no mínimo 5 anos), toda a documentação relativa a seus clientes de consultoria, às recomendações prestadas etc. Fique esperto! Tais documentos poderão ser solicitados pela CVM.
Lembre-se:
- da verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil de investidor do seu cliente;
- do cadastro dos investidores para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT.
Ainda tem dúvidas sobre os processos de Suitability e de PLDFT? Consulte o nosso site e verifique os nossos treinamentos a respeito.