Motivos suficientes para mudar em 2026
04 de dezembro de 2025
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Os acontecimentos recentes envolvendo o Banco Master reacendem uma discussão que o mercado já vem percebendo: o processo de suitability, no formato atual, não está cumprindo o papel de proteger o investidor.
Proteger aqui não é uma atitude paternalista, mas, no sentido real da palavra suitabiltiy, de buscar a adequação.
Temos um mercado com maior diversidade de produtos, tecnologia mais acessível e velocidade acelerada da informação e da decisão, e a avaliação de perfil, falha naquilo que mais importa: a capacidade de diferenciar riscos que, na prática, são muito distintos. Hoje, um CDB de uma instituição sólida e o de um banco com estrutura mais frágil ocupam o mesmo espaço dentro do suitability. O investidor (quando) vê categorias, mas não enxerga a profundidade do risco.
O caso do Master evidenciou isso com clareza. Não foi apenas um episódio isolado de estresse no sistema, diversos casos de ativos “polêmicos” vem ocorrendo com frequência cada vez menor (COEs AMBIPAR e BRASKEN, fundos da INFINITY, etc); um sinal de que o processo de distribuição carece de governança mais robusta frente à dinâmica de mercado atual (veloz, fluída, pulverizada e de arquitetura extremamente aberta), tanto na aprovação quanto no monitoramento dos produtos que chegam ao cliente final. Em muitos momentos, a estruturação da prateleira claramente se apoia mais em incentivos comerciais do que na diligência de risco.
A comparação com a indústria de fundos é ilustrativa. Gestores, quando alocam em títulos de crédito, precisam cumprir ritos formais: análise jurídica, mercadológica e de precificação; documentação completa; limites por nível de risco; monitoramento contínuo; registro de decisões; e responsabilidades bem definidas entre gestão, risco e compliance. É um modelo que privilegia evidências e controles. Na distribuição a aprovação de produtos não exige todos estes ritos específicos, tudo é bem mais genérico.
Grande parte desses princípios aplicáveis a gestão poderia e deveria estar presente na distribuição varejista, adaptados à realidade de cada produto. Isso não significa assumir as decisões pelos clientes, mas garantir que o processo seja tecnicamente consistente, transparente e baseado em critérios objetivos, e não apenas em um questionário que pode ser alterado rapidamente. E que o investidor até mesmo tenha acesso a tudo isso (ou ao menos o regulador).
Outro elemento que precisa ser enfrentado é o alinhamento de incentivos. O modelo atual, com remunerações concentradas no momento da venda, prazos muito longos e a influência da “estratégia FGC” (alocar cegamente dentro do limite do FGC, sem nem saber ao certo o que está comprando), cria distorções que fragilizam a tomada de decisão. Produtos são empurrados antes de serem analisados com o rigor devido. O investidor raramente chega pedindo esses ativos; eles chegam até ele pela prateleira.
O episódio do Master mostrou como isso se desdobra na prática investidores expostos a riscos que não compreendiam, mecanismos de proteção tensionados e um processo de suitability que não filtrou adequadamente a oferta.
Para 2026, o caminho é claro: uma reforma profunda do suitability e da governança de aprovação de produtos, revisitando controles, responsabilidades e incentivos. Não é ruptura; é evolução natural de um mercado que amadureceu e precisa atualizar suas bases.
A democratização dos investimentos foi um movimento histórico no Brasil. Agora, o desafio é fortalecer os mecanismos que sustentam esse avanço, garantindo mais segurança, clareza e consistência para o investidor e para todo o ecossistema.


