O "dia D" da indústria de fundos
19 de maio de 2025
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Na Segunda Guerra Mundial, o “Dia D” marcou a virada decisiva no conflito europeu. A partir de 01 de julho de 2025, teremos o nosso “Dia D” na indústria de fundos no Brasil: é o prazo final para adaptação completa à RCVM 175.
Depois disso, não haverá mais desculpas: todos os fundos em operação deverão estar 100% aderentes à nova regulamentação, e gestores, administradores e prestadores de serviço terão de atuar conforme os novos padrões.
O mercado já conhece os avanços trazidos pela norma — como as novas classes de cotas, o redesenho das responsabilidades entre participantes e os mecanismos de liquidez. Mas o verdadeiro divisor de águas será a mudança na forma de supervisão.
A CVM já deixou claro: a partir de julho, a fiscalização se concentrará especialmente nos gestores, que passam a ter um papel mais central nas decisões legais dos fundos, nos processos de diligência e no relacionamento com o regulador.
“Colaborou ou não colaborou?” Durante a transição iniciada em 2023, a CVM observa o comportamento dos gestores. Os chamados “colaborativos” — que contribuíram ativamente com os administradores na adaptação dos fundos — terão um olhar mais educativo da supervisão. Já os “não colaborativos” podem esperar um viés mais rigoroso, com foco em responsabilidades e falhas operacionais.
A partir de julho, a CVM falará diretamente com os gestores (não mais apenas com os administradores), exigindo estrutura mínima de governança, compliance, PLD e controles internos — com evidências de que tudo está funcionando na prática.
E atenção: não haverá “período de carência”. Quem não atender aos requisitos mínimos pode ter a atividade suspensa — e com isso, correr sérios riscos de reputação e continuidade.
Neste sentido, comprovar para a CVM que tem sistemas adequados (proprietários ou contratados), de compliance, risco e PLD (Prevenção a Lavagem de Dinheiro) será fundamental, no entendimento do regulador neste novo mundo.
O foco da supervisão acabará recaindo muito sobre este tema de governança, se todos os sistemas estão em dia, rodando e de maneira adequada, gerando evidências.
E se houver fragilidades, como é natural acontecer em qualquer negócio, mas o gestor prontamente mostrar que tais questões já estavam sendo tratadas, com um plano de ação e providências, a visão da CVM será positiva.
Agora, se houver fragilidades extremas e o regulador detectar, de maneira flagrante, que o gestor foi surpreendido, e não estava dando nenhum tratamento, ou buscando arrumar seus processos, aí a coisa vai ficar pior.
E quem não estiver fazendo o mínimo essencial terá grandes chances de ter sua atividade suspensa, já que é obrigação para o funcionamento de uma gestora estar atentando aos requisitos mínimos das resoluções que regulam sua atividade.
As regras em vigor não preveem nenhum tipo de dispensa ou transitoriedade na infraestrutura e governança mínima de uma gestora. Então, se no entendimento do regulador os dispositivos mínimos de governança não estiverem em pleno funcionamento, uma suspensão das atividades é uma punição que, mesmo que pareça transitória, pode ser destruidora ao minar a confiança de investidores e do mercado em definitivo, mesmo se houver enquadramento e liberação de novo do regulador para retorno as atividades.
Reputação não aceita improvisos.
A mensagem é clara: quem não se preparar corre o risco de ser surpreendido. O tempo de adaptação está acabando. Este é o momento de revisar processos, reforçar controles e alinhar sua estrutura à nova realidade.


