O que CVM e ANBIMA disseram sobre a RCVM 175 em nosso evento?
16 de junho de 2025
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No último dia 12/06, realizamos um evento na sede da IAAS! com a presença do Sr. Marco Antônio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM, e, o Sr. Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.
O objetivo era falar sobre as perspectivas e visões do regulador e da associação para o mercado de fundos à luz do prazo final de adaptação à RCVM 175, e como será a fiscalização do mercado a partir de então.
Abaixo trazemos um resumo geral do que CVM e ANBIMA consideram essencial para que gestores estejam em compliance com a RCVM 175, conforme falas e discussões no evento da IAAS! da semana passada.
Nos próximos dias disponibilizaremos o vídeo do evento em nossas redes sociais.
Pontos Centrais de Conformidade com a RCVM 175
É importante dizer que a barra já vinha subindo para os gestores do ponto de vista do regulador (CVM) e do auto regulador (ANBIMA) mesmo antes antes da RCVM 175. Possuir uma infraestrutura mais robusta dentro de casa já era necessário. Mas, é fato que gestores independentes eram muito mais submetidos aos administradores fiduciários. Então, toda a confiança ali era depositada, no administrador.
Mas o gestor foi ganhando protagonismo, e para isso é importante para o mercado, e para o investidor, que ele ganhe robustez.
Nesse sentido a RCVM 175 vem trazer insights importantes, que, forma abordados no evento.
Segundo a CVM (Marco Velloso)
1. Governança e Responsabilidade Direta
- O gestor agora também é formalmente corresponsável pelo fundo (não mais apenas o administrador).
- A CVM espera que os gestores adotem estrutura de governança compatível com a complexidade e riscos do fundo.
- A supervisão não será mais apenas no administrador, mas, também será focada no gestor – podendo incluir visita in loco, verificação de documentos, sistemas e práticas internas.
2. Autonomia e Efetividade das Funções de Controle Interno
- Risco e compliance precisam ter autonomia real, não apenas no organograma.
- O responsável por compliance deve ter poder e respaldo para fazer o seu trabalho, ou até barrar operações fora do mandato, mesmo quando o gestor é sócio majoritário.
3. Documentação e Evidência
- Espera-se que o gestor mantenha políticas internas atualizadas, como PLD, enquadramento, diligência de parceiros, entre outras.
- A CVM sempre irá solicitar evidências documentais do funcionamento dos controles (registros, relatórios, trilhas de auditoria).
4. PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro)
- Mesmo sem distribuição direta, o gestor deve demonstrar entendimento do fluxo de entrada de recursos no fundo.
- Para fundos estruturados (FIDCs, FIIs, FIPs), a diligência sobre os ativos e partes relacionadas é obrigatória.
- A CVM vê com preocupação gestores que não sabem de onde vem o dinheiro ou quem são os beneficiários finais. Ou baixo controle das investidas, imóveis ou recebíveis (foco em FIP, FII e FIDC no caso).
5. Enquadramento de Risco e de Carteira
- O gestor deve ter um sistema eficaz para monitorar e corrigir desenquadramentos.
- A cultura do “administrador aponta e gestor reage” está superada – agora o gestor tem responsabilidade ativa e direta.
- Em supervisões in loco, a CVM pode solicitar para “rodar o sistema” ou simular processos de controle.
6. Proatividade e Plano de Ação
- Gestores que não conseguirem tombar seus fundos até 30/06/2025 devem apresentar plano de ação estruturado.
- A CVM enfatizou: não punirá quem estiver proativo e transparente. Mas será dura com quem for omisso.
Segundo a ANBIMA (Guilherme Benaderet)
1. Capacidade Técnica e Coerência com o Porte
- A exigência de controles é proporcional ao porte e tipo de fundo. Mas não isenta ninguém de responsabilidades.
- Não basta ter sistema: precisa saber usar. Já foram encontradas casas que tinham software, mas não sabiam operá-lo.
2. Envolvimento da Alta Administração
- A responsabilidade de compliance e risco não pode ser totalmente terceirizada.
- Mesmo que utilize plataformas como IAAS!, a decisão e interpretação continuam sendo da gestora.
3. Monitoramento Ativo e PLD
- A ANBIMA exige que gestores saibam como o dinheiro entra no fundo, mesmo em casos de exclusividade.
- Para fundos estruturados e de crédito privado, há monitoramento específico sobre riscos de conflito, precificação e PLD.
4. Transparência e Informação
- Fundos devem estar com documentação e informações acessíveis no site, incluindo regulamento e políticas.
- A falta de informação pública pode levar a questionamentos formais.
5. Processo de Adesão e Visitas Preventivas
- Novos gestores passam por visitas preventivas nos primeiros 12 meses.
- ANBIMA atua de forma educativa nesse momento, mas pode aplicar cartas de recomendação, multas ou instaurar processos.
6. Cooperação com a CVM
- A ANBIMA compartilha dados, denúncias e alertas com a CVM regularmente.
- Sanções na ANBIMA podem ser consideradas pela CVM como agravantes, inclusive com atuação no CPF de dirigentes.
Conclusão: Para estar em compliance com a RCVM 175, um gestor precisa:
- Ter governança estruturada e funções de controle independentes e efetivas.
- Conhecer e aplicar as regras do regulamento do fundo com sistemas que funcionem.
- Demonstrar proatividade regulatória, com documentação e comunicação claras.
- Manter controles de PLD sólidos, especialmente em fundos estruturados.
- Estar preparado para ser supervisionado diretamente, inclusive em visitas presenciais.
Foram duas horas de bons insights técnicos, isso aqui é um mero resumo, um “tira gosto”, mas se você é gestor, recomendo que depois assista o vídeo completo!!


