Temos de falar de KYC/PLD/FT e outras letrinhas
11 de setembro de 2025
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A aparente tranquilidade na Faria Lima, após a enorme operação policial de busca e apreensão de alguns dias atrás é apenas aparente. As consequências reverberam no ambiente de negócios.
E não estamos falando aqui sobre os gestores e administradores investigados pela Polícia, que, pelo enorme impacto reputacional, correm agora para buscar soluções para a venda de seus negócios antes que eles se esfacelem. Afinal a polícia batendo na sua porta, cogitando seu envolvimento com o PCC é uma bomba detonadora de reputações.
Estamos falando é de dúvidas e mais dúvidas de como se relacionar com clientes, contrapartes e montar produtos de agora em diante.
A “segunda onda” é mais poderosa, e, não está nas manchetes policiais, mas é tema agora entre gestores, administradores, estruturadores, compliance e mais um monte de gente. Quais as lições de casa não vem sendo feitas, e/ou quais aprimoramentos precisaremos fazer em procedimentos e regulação de KYC/PLD/FT?
Vamos primeiro dissecar estas letrinhas. KYC é uma terminologia comercial básica do inglês “Know Your Client”.
Já PLD/FT vem dos diversos normativos da CVM que norteiam o relacionamento com investidores e contrapartes, e impõem a derradeira obrigação de endereçar políticas para identificação dos beneficiários finais dos clientes envolvidos nos negócios relacionados ao mercado de capitais em geral.
Recomendamos em especial a leitura da Resolução CVM 50, que é o pilar central de regras de “prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa” (o tal do PLD/FT). Ela dita as regras de cadastro e controle de clientes e contrapartes no mercado de capitais.
Nela, a palavra “beneficiário final” aparece 21 vezes, em suas 38 páginas.
Não entraremos aqui na seara de como o dinheiro de origem ilícita “entrou” no mercado, pelas “fintechs” e suas chamadas “contas bolsão” e tudo que foi engenhosamente traçado pelos jornais. O foco aqui da discussão envolve o passo seguinte.
Após o dinheiro ilícito “adentrar” ao mercado de capitais, como ele se manteve por lá, em estruturas customizadas de fundos e securitização, com todo o complexo arcabouço de KYC/PLD/FT imposto pela CVM para o relacionamento recorrente com clientes?
Uma coisa é o dinheiro “passar”, outro é ele ficar. Como estes clientes conseguiram tão facilmente se estabelecer como cotistas de fundos e como empresas que transacionavam títulos de crédito com FIDCs? Como tais empresas e clientes conseguiram se manter como contrapartes ou cotistas em FIPs e FIIs e suas empresas e imóveis?
Nossa legislação é bastante explícita sobre a identificação do beneficiário final. Mas, aparentemente ela é subavaliada pelo mercado, pelo seu porte e complexidade e também pela falta de capacidade dos reguladores de agirem de maneira ostensiva nos controles e fiscalização da aplicação correta da Resolução CVM 50 em sua plenitude.
Os casos envolvendo a operação policial não são os únicos que denotam a questão da falha em atingir o beneficiário final. Recorrentemente nos jornais nos deparamos com discussões de que fundos de investimentos exclusivos diversos compram (ou vendem) agressivamente posições em empresas de capital aberto, e, que tais veículos mascaram as vezes um só investidor, e, por falha em sua identificação, gestores e administradores não cumprem as obrigações de avisos necessários na norma sobre participação relevante de investidores. Ou mesmo que tais redes de sócios não muito claros deixam dúvidas em casos de votos em assembleia ou da obrigação ou não de respeito a cláusulas de “tag along” em hipóteses que poderiam configurar mudança de controle de empresas.
Esses episódios todos tem relação semelhante. Neles, gestores e administradores se armam de bons argumentos jurídicos para explicar que não conseguem chegar aos beneficiários finais.
Explicações assim certamente serão utilizadas nos casos relativos aos episódios dos fundos potencialmente envolvidos com o PCC. Vai sempre se argumentar que se fez os melhores esforços para essa identificação.
Pois bem, como empresário, existem dois caminhos muito simples: (i) investir pesado em sistemas e controles e (ii) se mesmo assim não conseguir cumprir as obrigações da Resolução CVM 50, de identificação do beneficiário final, abrir mão do negócio, deixando de ser administrador ou gestor de tais fundos ou estruturas.
Mas eis que a força do hábito fala mais forte, e, vai se protelando a efetividade dos controles internos de KYC/PLD/FT. E ai no mercado existe gente que compra um risco, e outros que não compram. Vira quase um “life style”.
Sobre o tema, recomendamos a leitura da coluna do excelentíssimo ex presidente da CVM Marcelo Trindade no Valor Investe. Leia no link abaixo:
O beneficiário final | Colunas de Marcelo Trindade | Valor Investe
Será que teremos de melhorar a legislação em sí, que tem uma boa receita de bolo? Ou focar nos meios para que ela seja cumprida, o “enforcement” e protocolos mais rigorosos de “o que fazer” quando há lacunas sobre beneficiários finais? Este parece um caminho potencial.
Mas, antes disso, há muito a ser feito, para quem não acha que fazer negócios obscuros é um ramo de atuação.
No dia a dia, em conversas com gestores, administradores, consultores, estruturados e “family offices”, vemos que a cultura de processos formais de KYC/PLD/FT tem muito o que evoluir.
Aparentemente muitos ainda fazem estes processo “no google” (ou talvez no chat-gpt). Ou se pensa o seguinte: eu já conheço esse cliente, e os bancos e corretoras já fizeram esta verificação. Mesmo quando você “conhece o cliente” em uma reunião ou por ser um contato de longa data, é preciso ir mais longe.
Ainda existe uma cultura brasileira de não querer ser invasivo. O cliente acha chato preencher uma extensa ficha cadastral, mas é importante. Ter motores e peneiras de consulta de CPF e CNPJ, mesmo que de primeiro nível, traz sempre informações muito relevantes.
Em 90% dos casos, mesmo buscas que não vão além do CNPJ de uma empresa trazem indícios muito claros de situações “estranhas”. Mas boa parte do mercado ainda acredita que isso não é assim tão relevante. Que um banco ou corretora já estará fazendo isso.
Quando falamos de FIDCs, FIIs e FIPs, as dúvidas e falhas se aprofundam. O foco é muito grande em cima da estruturação, e no que diz respeito a verificações de KYC/PLD/FT, a sensação é que muitas vezes apenas se “tira uma foto” (quando muito), sempre pensando que se conhece com quem se está fazendo negócio e que tudo é muito custoso. E as esteiras de geração de crédito são muito rápidas e pulverizadas, e KYC/PLD/FT onera o processo.
Já existem inúmeras bases de dados e ferramentas para verificação de KYC/PLD/FT, e com o advento da Inteligência Artificial, estes cruzamentos se tornam dinâmicos e infinitos. Mas vai ter sempre custo que hoje o mercado aparentemente mais “paga para ver” do que “paga para fazer”.
Muito teremos de discutir sobre aprimoramentos de legislação, fiscalização e mercado, mas, boa parte da discussão não será sobre inovações, mas, voltar as bases e fazer o básico, passar uma “peneira grossa” sobre nossos interlocutores e clientes. E, implementar processo de governança de que negócios fazemos e qual não fazemos.
Isso já faria uma diferença enorme…


